Asma pode dar lugar a indemnização por incapacidade laboral

Tenho asma. A minha doença interfere muito com a minha profissão, sobretudo porque foi contraída no exercício da minha actividade. Ao longo de todo este tempo, o meu patrão não tomou qualquer atitude e a minha saúde tem vindo a agravar-se consideravelmente. Tenho direito a uma indemnização? 

Sim, pode ter. Em algumas situações correctamente documentadas, o doente asmático poderá ser declarado incapaz e ter direito a uma prestação pecuniária correspondente ao grau de incapacidade determinado pela autoridade competente nesta matéria. 

O que é a asma profissional?

Uma doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.

Deve ser considerada como doença profissional respiratória toda a alteração permanente da saúde do indivíduo que resulte da inalação de poeiras, gases, vapores, fumos e aerossóis ou ainda que resulte de exposição a radiações ionizantes e outros agentes físicos, em que se estabeleça uma relação causal com o posto de trabalho ocupado.

A distinção entre asma e asma profissional está apenas no facto de ter sido originada no e pelo local de trabalho. 

Quem é passível de invalidez?

De acordo com o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, os asmáticos são passíveis de invalidez, nos seguintes casos:

a) Asma profissional – situação clínica resultante da sensibilização no local de trabalho a substâncias implicadas ou resultantes dos processos de produção;

b) Asma complicada pela profissão – se o trabalhador não for recolocado efectivamente, por negligência do empregador, os agravamentos serão da responsabilidade deste e serão avaliados como se de asma profissional se tratasse. 

A quem devo dirigir-me?

Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), pertencente ao Trabalho e da Solidariedade Social, mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.

Existem alguns centros especializados em doenças alérgicas e respiratórias ocupacionais que poderão estudar mais aprofundadamente a relação entre a asma e a profissão. 

Como é feito o diagnóstico?

O diagnóstico de asma profissional ou asma agravada pela profissão impõe sempre o afastamento do trabalhador da área da laboração. Se o afastamento fizer com que as queixas clínicas cessem e a função respiratória normalize, não haverá lugar a atribuição de incapacidade, mas sim à reconversão profissional ou à recolocação selectiva.

No caso de incapacidade, o seu grau será corrigido pela persistência de hiperreactividade brônquica, o número de crises de broncoespasmo devidamente documentadas necessitando de assistência em serviços de urgência ou de medicina do trabalho e a existência ou não de sintomatologia entre as crises, apesar de uma terapêutica optimizada. A avaliação funcional será efectuada após afastamento do local de trabalho. 

Como se avalia a incapacidade no meu caso?

No caso de asma preexistente agravada pela actividade profissional, a componente clínica é valorizada pela demonstração da queda documentada da função respiratória após exposição ao ambiente de trabalho, quer seja possível detectar uma reacção imediata, quer tardia. A utilização de debitómetros (peak flow meter) no local de trabalho, com registo dos valores durante o dia de trabalho, os fins-de-semana e os períodos de férias, facilita este diagnóstico.

As provas de provocação inalatória inespecíficas são valorizáveis quando, sendo previamente negativas, se tornam positivas algum tempo após o início da actividade laboral. 

Quais são os meus direitos?

Caso se confirme a incapacidade, o asmático terá direito à reparação do dano, seja em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), seja em dinheiro (indemnização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), em conformidade com a presente Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), cujo objectivo é fornecer as bases de avaliação do prejuízo funcional sofrido em consequência de acidente de trabalho e doença profissional, com perda da capacidade de ganho.

No caso dos funcionários públicos, compete à Caixa Geral de Aposentações a responsabilidade pela reparação dos danos.