Juntos conseguimos: maior comparticipação para as associações de medicamentos antiasmáticos

Em resposta à proposta da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, que a APA integra, a partir de 1 de Novembro a comparticipação do Estado passa de 37% para 69% para o regime geral. No entanto, a portaria de 15/10/2009 indica que este regime será por um ano. Temos, pois, que continuar a trabalhar juntos para que não nos voltem a retirar esta comparticipação.

Até agora os fármacos antiasmáticos eram comparticipados a 69% se estivessem sozinhos num inalador, mas se os mesmos fármacos estivessem em associação num mesmo inalador, eram só comparticipados a 37%! Esta diferença era ainda mais incompreensível porque todas as recomendações internacionais e nacionais consideram as associações num mesmo inalador a medicação mais adequada para as pessoas com asma moderada a grave.

 

A Portaria nº 1263/2009 de 15-10-2009 veio corrigir esta injustiça determinando a mudança do escalão de comparticipação das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores. De acordo com esta Portaria, “as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) constantes do escalão C do anexo à Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, passam a integrar o escalão B, devendo esta alteração ser incluída no local próprio daquele anexo”.

A mesma Portaria, publicada no dia 15 de Outubro de 2009, em Diário da República, 1.ª série — N.º 200, estipula que a mudança de escalão vigora pelo prazo de um ano.

 

Anteriormente, a Portaria n.º 1474/2004, de 21 de Dezembro, fixou os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos e farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, determinando que as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (Grupo 5 – Aparelho respiratório – 5.1 – Associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores) faziam parte do escalão C.

 

Em Fevereiro de 2009, a Comissão e Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, que a Associação Portuguesa de Asmáticos (APA) integra, apresentou uma proposta de subida de escalão para as associações fixas de broncodilatadores em formulação farmacêutica única, a fim de melhorar a adesão ao tratamento e controlo da asma.

No dia 22 de Setembro deste ano, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde emitiu finalmente um despacho no qual determinou que fosse produzida evidência empírica, no prazo de um ano, que comprovasse os benefícios da medida para o melhor controlo da doença, pelo que a presente portaria deve ser revista no fim do referido prazo. Desta forma, a medida agora tomada vigora apenas por um ano.

Na prática, para o regime geral, o Estado passa a comparticipar 69% do preço de venda ao público das associações de antiasmáticos e/ou de broncodilatadores, quando, até aqui, a comparticipação do Estado era de apenas 37%, de acordo com o Decreto-Lei no 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual.

Assim, por exemplo, para uma associação de budesonida e formoterol com um custo de 46,02 euros, com a comparticipação de 37% o doente tinha de desembolsar 29 €. Com a mudança do escalão de comparticipação, o doente só terá de pagar na farmácia 14,27 €. Uma diferença de quase 15€. Um outro exemplo: para a associação de fluticasona e salmeterol com um preço de 39,09 euros, o doente pagava 24,63 €; com esta alteração, o doente pagará apenas 12,12€.

São, assim, boas notícias. Mas acreditamos que o Estado não gastará mais dinheiro, pois, com a redução de custo para o asmático, existe uma melhor adesão à terapêutica e, por isso, menos recursos às urgências ou faltas ao trabalho, que têm custos muito mais altos para o Estado. Temos um ano para mostrar isto mesmo.